União Europeia (CPNP)

O Que É o CPNP e Quem Realmente Precisa Notificar

Uma explicação simples do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos da UE e qual parte da cadeia de suprimentos carrega legalmente o dever de registrar.

The Compliance Desk5 min de leitura

O CPNP é jogado para lá e para cá em fóruns de cosméticos como se todo mundo já soubesse exatamente o que é, e então alguém pergunta "espera, sou eu que registro isso ou é o meu fabricante?" e a conversa desanda. Vamos organizar tanto o "o quê" quanto o "quem".

O que o CPNP realmente é

CPNP significa Cosmetic Products Notification Portal (Portal de Notificação de Produtos Cosméticos), o sistema centralizado online da UE para notificar produtos cosméticos antes de colocá-los no mercado. É o mecanismo prático de registro exigido pelo Regulamento (CE) nº 1223/2009, o regulamento que rege os cosméticos em toda a UE. Pense nele como o equivalente da UE ao Sistema de Notificação Cosmética do Canadá, no sentido de que é o portal onde as informações exigidas sobre um produto são enviadas, embora os arcabouços legais subjacentes e o que você precisa enviar sejam bem diferentes entre os dois.

Através do CPNP você envia a categoria do produto, a presença de nanomateriais, foto da embalagem, informações da fórmula e outros detalhes ligados ao produto. Não é um processo de análise e aprovação onde um regulador dá o aval antes de você poder vender. Assim como o sistema canadense, é uma divulgação antecipada em vez de aprovação prévia ao mercado, mas o sistema da UE tem mais exigências de documentação de apoio por trás dele do que um simples formulário de notificação.

Os dois documentos por trás de cada registro no CPNP

A notificação em si é apenas a parte visível. Por baixo dela, as regras da UE exigem duas peças substanciais de documentação:

  • Product Information File (PIF), ou Arquivo de Informações do Produto: um registro compilado cobrindo a descrição do produto, o método de fabricação, a avaliação de segurança e mais, mantido em arquivo e disponível às autoridades quando solicitado.
  • Cosmetic Product Safety Report (CPSR), ou Relatório de Segurança do Produto Cosmético: especificamente uma avaliação de segurança, que precisa ser assinada por um avaliador de segurança qualificado, não apenas compilada pela marca.

Nenhum desses documentos é enviado por completo ao próprio CPNP, mas ambos precisam existir e ser mantidos antes que o produto vá ao mercado, e ambos precisam ser produzidos rapidamente se um regulador solicitar.

É aqui que as pessoas se enrolam, porque "notificar" soa como se devesse recair automaticamente sobre quem quer que tenha o nome da marca no frasco, mas a resposta real passa por um papel legal específico.

O Regulamento 1223/2009 atribui o dever de notificação à Pessoa Responsável, um papel que precisa ser estabelecido dentro da UE. Isso não é necessariamente o dono da marca, e nem necessariamente o fabricante. É qualquer parte que tenha sido formalmente designada para assumir essa responsabilidade, e precisa ser uma entidade com presença real na UE, não uma marca estrangeira agindo sozinha.

Na prática, a Pessoa Responsável costuma ser um destes:

  1. O fabricante, se estiver estabelecido na UE.
  2. O importador, se o produto for fabricado fora da UE e trazido para dentro.
  3. Um distribuidor, se comercializar o produto sob seu próprio nome ou marca, o que transfere o dever para ele.
  4. Um serviço terceirizado de Pessoa Responsável, contratado especificamente para preencher esse papel, comum para marcas de fora da UE que entram no mercado europeu sem montar sua própria entidade por lá.

Se você é uma marca de fora da UE (digamos, baseada no Canadá ou nos EUA) e quer vender para a UE, não pode se notificar diretamente através do CPNP como uma entidade estrangeira sem presença na UE. Você precisa de um desses caminhos para ter uma Pessoa Responsável de fato registrada, estabelecida na UE, que assuma o dever de notificação junto com a manutenção do PIF e a guarda do CPSR assinado.

Por que essa estrutura existe

A lógica é a mesma por trás da exigência de um importador nacional na Coreia ou do sistema OPSS pós-Brexit do Reino Unido: os reguladores querem alguém alcançável, dentro da sua jurisdição, que possa ser responsabilizado se houver um problema de segurança, um recall ou uma inspeção. Uma marca sentada inteiramente do outro lado do mundo, sem presença local, é muito mais difícil de regular de forma eficaz, então a regra empurra o dever para quem tem presença física no local.

O que isso significa para uma marca pequena de olho na UE

Se a expansão para a UE está no seu radar, reserve tempo para encontrar um serviço de Pessoa Responsável ou estruturar um contrato de distribuição em que o seu distribuidor europeu assuma explicitamente esse papel por escrito. Não assuma que um distribuidor está automaticamente disposto a ser sua Pessoa Responsável só porque está vendendo o seu produto. É uma obrigação legal real, com responsabilidade real atrelada, e distribuidores sérios vão querer discutir isso diretamente, em vez de deixar que se presuma.

O modelo do Canadá é mais simples para uma marca que está apenas começando a pensar em registro internacional, já que o vendedor pode registrar o Formulário de Notificação Cosmética diretamente, sem exigir uma Pessoa Responsável no estilo europeu, e recebe um número CN como prova dentro da janela de 10 dias após a primeira venda. Esse é o mercado que a Cosmetic Comply atualmente atende de ponta a ponta, mapeando seus ingredientes para INCI e CAS, fazendo a triagem contra a Hotlist, e registrando assim que um revisor confere o resultado. A UE, com sua exigência de Pessoa Responsável, PIF e CPSR, é um esforço mais pesado e vale a pena planejar separadamente conforme esse suporte for ficando disponível.

PRONTO PARA NOTIFICAR?

Envie seus ingredientes e nós cuidamos do resto

Basta preencher um breve formulário para começar. Cada ingrediente é verificado contra as listas de proibidos e restritos do seu mercado, depois enviamos sua notificação e entregamos um número que você pode acompanhar.

Iniciar notificação

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