Estados Unidos (MoCRA)

Rotulagem de Alérgenos de Fragrância nos EUA Versus a Lista de Alérgenos da UE

A UE exige há anos que 26 alérgenos de fragrância constem no rótulo, enquanto os EUA ainda não têm uma regra equivalente na MoCRA, uma lacuna que importa para marcas com dupla presença de mercado.

Cosmetic Comply Team4 min de leitura

Uma marca que vende tanto nos EUA quanto na UE me perguntou por que o rótulo europeu lista produtos químicos de fragrância individualmente pelo nome, enquanto o rótulo americano apenas diz "fragrance" e para por aí. A resposta é que esses dois mercados adotaram abordagens genuinamente diferentes para a divulgação de alérgenos, e se você formula uma vez só e tenta rotular para os dois, precisa entender onde as regras divergem, em vez de presumir que um único formato de rótulo satisfaz os dois reguladores.

A abordagem da UE, já bem estabelecida

Sob o Regulamento (CE) nº 1223/2009, a UE exige há anos que alérgenos de fragrância específicos sejam nomeados individualmente no rótulo quando ultrapassam limites de concentração definidos, em vez de serem incluídos silenciosamente numa listagem genérica de "parfum" ou "fragrance". Essa é a conhecida lista de 26 alérgenos, que cobre substâncias como limoneno, linalol, citronelol, geraniol, eugenol e cumarina, entre outras, as mesmas famílias químicas que continuam aparecendo em diferentes estruturas globais de alérgenos porque são sensibilizantes comuns e bem documentados, presentes naturalmente em muitos óleos essenciais e amplamente usados em compostos de fragrância sintéticos.

Sob esse sistema, o seu Arquivo de Informações do Produto e o Relatório de Segurança do Produto Cosmético, assinados por um avaliador de segurança qualificado, já precisam levar em conta esses alérgenos como parte da demonstração da segurança do produto, e o rótulo reflete o que essa avaliação encontrou acima do limite.

A posição dos EUA sob a MoCRA

A MoCRA, a Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos, trouxe obrigações novas e significativas para os cosméticos nos EUA: registro de instalação e listagem de produto junto à FDA, uma pessoa responsável nomeada, comprovação de segurança e manutenção de registros de eventos adversos. O que ela historicamente não incluiu foi uma exigência no estilo da UE de nomear individualmente alérgenos de fragrância no rótulo. "Fragrance" como um único ingrediente listado tem sido geralmente aceitável nos EUA, de uma forma que não é na UE.

Essa é uma lacuna substantiva genuína entre os dois mercados, não apenas uma diferença de estilo de rotulagem, e é exatamente o tipo de área que pode mudar à medida que a regulamentação cosmética dos EUA continua evoluindo. Qualquer pessoa formulando para os dois mercados deve tratar a ausência atual de uma exigência americana como o estado presente das coisas, e verificar diretamente a orientação atual da FDA e da MoCRA antes de presumir que isso vai permanecer assim indefinidamente.

O que isso significa se você vende nos dois mercados

O movimento prático para uma marca com dupla presença de mercado costuma ser construir para o padrão mais rigoroso uma única vez, em vez de manter duas avaliações de segurança separadas. Se a sua documentação da UE já discrimina as concentrações de alérgenos em relação à lista de 26 alérgenos, você já tem a maior parte do que precisaria caso a estrutura americana caminhe para uma divulgação semelhante, e o seu rótulo americano pode incluir voluntariamente informação sobre alérgenos mesmo sem uma exigência atual, o que algumas marcas fazem simplesmente porque é boa prática para clientes com sensibilidades conhecidas.

Elemento UE (1223/2009) EUA (MoCRA, atual)
Alérgenos de fragrância nomeados no rótulo Exigido acima de limites definidos Não é atualmente uma exigência geral de rotulagem
Divulgação geral de ingredientes de fragrância Detalhada dentro do PIF/CPSR, alérgenos nomeados no rótulo "Fragrance" como termo único listado é geralmente aceitável
Documentação de segurança por trás do rótulo CPSR assinado por um avaliador de segurança Comprovação de segurança sob a MoCRA, formato diferente
Registro em nível de instalação e produto Notificação via CPNP, Pessoa Responsável exigida Registro de instalação da FDA e listagem de produto, pessoa responsável nomeada

Um hábito prático que vale a pena construir de qualquer forma

Mesmo na ausência de uma exigência atual nos EUA, acompanhar os constituintes relevantes para alérgenos do seu produto acabado por percentual, o mesmo exercício que a UE já exige, te prepara bem, independentemente de para onde as exigências de rotulagem dos EUA caminhem. Isso também acaba sendo informação útil para o cliente, para qualquer pessoa que administre uma sensibilidade conhecida a fragrâncias, independentemente do que é estritamente exigido.

Se você está construindo um produto que também vai para o Canadá, note que o Canadá está adicionando a sua própria divulgação obrigatória de alérgenos de fragrância num cronograma definido, com uma lista inicial se tornando obrigatória na primavera de 2026 e uma lista mais ampla e alinhada internacionalmente vindo depois, ainda naquele ano, então o hábito de acompanhar alérgenos está se tornando útil em mais mercados ao mesmo tempo, não só na UE.

A Cosmetic Comply atualmente lida com notificação canadense, com suporte para EUA, UE e Austrália a caminho, e uma vantagem de centralizar os seus dados de ingredientes cedo é que a mesma discriminação percentual relevante para alérgenos se transporta entre mercados, em vez de ser reconstruída do zero para cada um. Detalhes regulatórios mudam, então trate qualquer comparação entre mercados, incluindo esta, como ponto de partida para a sua própria verificação, e não como resposta final.

PRONTO PARA NOTIFICAR?

Envie seus ingredientes e nós cuidamos do resto

Basta preencher um breve formulário para começar. Cada ingrediente é verificado contra as listas de proibidos e restritos do seu mercado, depois enviamos sua notificação e entregamos um número que você pode acompanhar.

Iniciar notificação

Continuar lendo