União Europeia (CPNP)

Notificando Nanomateriais no CPNP com Seis Meses de Antecedência

Por que ingredientes nanomateriais exigem um aviso prévio separado de seis meses antes do seu registro no CPNP da UE, e como funciona o sufixo -nano- no rótulo.

Diane R.5 min de leitura

Se a sua fórmula contém um nanomaterial, o cronograma normal de notificação do CPNP não se aplica a esse ingrediente. Existe uma obrigação separada e anterior correndo em paralelo, e ela pega mais marcas de surpresa do que se imagina, porque ninguém avisa que a base de protetor solar com óxido de zinco ou os ativos encapsulados sofisticados contam como tal.

O que realmente conta como nanomaterial aqui

Segundo o Regulamento (CE) nº 1223/2009, um nanomaterial é, de forma ampla, um material insolúvel ou biopersistente fabricado em uma escala de partícula muito pequena, projetado deliberadamente nesse tamanho para conferir propriedades específicas. Isso aparece com mais frequência do que as pessoas imaginam:

  • Certas formas de óxido de zinco e dióxido de titânio usadas em protetores solares físicos ou bases com cor
  • Alguns antioxidantes ou ativos encapsulados comercializados para "liberação direcionada" ou "penetração profunda"
  • Negro de carbono (carbon black) em algumas formas de grau pigmento
  • Certas sílicas usadas para efeito matificante ou textura em pós e bases

Se a ficha técnica de um fornecedor menciona o tamanho de partícula em nanômetros, ou usa termos como "nanoencapsulado", "nanoemulsão" ou "nanopartícula projetada", esse é o sinal para verificar se a obrigação de notificação se aplica antes de presumir que um registro padrão no CPNP já cobre isso.

A regra dos seis meses, separada da notificação padrão

Uma notificação padrão no CPNP acontece antes de o produto ser colocado no mercado da UE, ponto final. Nanomateriais carregam uma obrigação adicional: produtos que contêm nanomateriais precisam ser notificados por meio do canal específico para nano com seis meses de antecedência antes de o produto ir ao mercado, a menos que o material já tenha sido aprovado para uso em cosméticos sob uma entrada específica de anexo com condições definidas.

Esse é um prazo bem mais longo do que os fabricantes costumam planejar. Se você está formulando um produto próximo de protetor solar ou um sérum com ativo encapsulado e tem uma data de lançamento em mente, calcule de trás para frente a partir dessa data e faça a notificação nano bem antes mesmo de finalizar a embalagem.

O que o sufixo -nano- no rótulo realmente exige

Quando um nanomaterial está presente, a lista de ingredientes no rótulo precisa sinalizar isso. A regra é simples em princípio: o nome INCI daquele ingrediente é seguido da palavra "nano" entre colchetes, escrita em minúsculas e destacada com hifens, de modo que uma entrada pode ficar assim: Titanium Dioxide (nano) na lista de ingredientes.

Isso não é um estilo opcional. Uma declaração de ingredientes correta que omite a marcação nano, ou a esconde em outro lugar da embalagem em vez de logo após o nome do ingrediente, não satisfaz a exigência de rotulagem mesmo que a notificação em si tenha sido feita corretamente.

Onde isso se encaixa no restante das suas obrigações do CPNP

A notificação nano não substitui nada mais que você deve sob o regulamento de cosméticos da UE. Você ainda precisa de:

Exigência Aplica-se independentemente do conteúdo de nanomaterial
Notificação no CPNP Sim, prazo padrão antes da colocação no mercado
Pessoa Responsável estabelecida na UE Sim
Dossiê de Informações do Produto (PIF) Sim, e deve documentar o nanomaterial especificamente
Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), assinado por um avaliador de segurança Sim, seu avaliador precisa avaliar especificamente o perfil de segurança do nanomaterial, não só a fórmula em geral

Um avaliador de segurança que analisa uma fórmula com um nanomaterial não declarado ou não sinalizado vai devolvê-la. Esse é um dos motivos mais comuns de atraso em um CPSR: o avaliador descobre no meio da análise que a documentação do fornecedor de um ingrediente descreve uma forma em escala nano que não foi sinalizada no briefing que recebeu.

Passos práticos se você suspeitar de um ingrediente nano

  1. Volte à ficha técnica ou de segurança do fornecedor para o ingrediente em questão e procure especificamente por linguagem sobre tamanho de partícula, não apenas a ficha de marketing.
  2. Se for ambíguo, pergunte diretamente ao fornecedor se o material atende à definição regulatória de nanomaterial conforme eles entendem. Peça isso por escrito.
  3. Se atender, comece a contagem dos seis meses agora, não quando você finalizar o restante do seu registro.
  4. Atualize a arte do rótulo para incluir o sufixo nano logo após o nome INCI relevante.
  5. Sinalize isso explicitamente para o seu avaliador de segurança, para que o CPSR trate o assunto diretamente em vez de presumir um perfil de risco padrão.

Como essa notificação segue seu próprio calendário, separado da sua submissão principal ao CPNP, é fácil perder o controle dentro de um lançamento de produto mais amplo. Se o seu lançamento na UE ainda está por vir e você quer que o mapeamento de ingrediente para INCI seja feito de forma limpa, de modo que nada como um ingrediente em escala nano passe despercebido sem sinalização, esse tipo de verificação sistemática de ingredientes é exatamente o trabalho de base que a Cosmetic Comply foi criada para ajudar, mesmo enquanto seu suporte de notificação na UE continua em expansão.

Acerte a contagem dos seis meses e tudo o que vem depois, rotulagem, PIF, CPSR, tende a se encaixar no cronograma em vez de virar uma correria de última hora.

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